A lei federal diz, ainda, que o direito se estende a estabelecimentos abertos ao público, de uso público e aos locais privados de uso coletivo."Dessa forma, a recusa em transportar o passageiro
- AB Agência Brasil | Divulga Brasil

- 15 de jan. de 2024
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A lei federal diz, ainda, que o direito se estende a estabelecimentos abertos ao público, de uso público e aos locais privados de uso coletivo.
"Dessa forma, a recusa em transportar o passageiro [...] discrimina o consumidor, expondo-o a uma situação constrangedora", disse o juiz no processo.




















